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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação. Nulidade do flagrante. Rejeitada. Estupro. Atentado violento ao pudor. Confissão judicial.

A confissão judicial amparada pelo acervo probatório ajustada ao relato das vítimas e testemunhas, imputando a prática do crime ao apelante, torna certa a autoria delitiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de cobrança. Requerimento de benefício da justiça gratuita. Hipossuficiência que não se presume.

Nos termos do artigo 5º da Lei l.060/50, o juiz não está obrigado a conceder os benefícios da justiça gratuita diante da mera juntada do estado de pobreza.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.

Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Roubo qualificado. Prova. Palavra da vítima. Relevância. Conjunto probatório. Harmonia.

Em tema de crimes contra o patrimônio a palavra da vítima possui relevância, autorizando o decreto condenatório quando em harmonia com o conjunto probatório, e não há nos autos nenhum indício de que tinha intenção de prejudicar o réu.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Ação de nulidade de ato administrativo. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

Processo disciplinar desnecessário. Inexistência de acusação ou indiciamento do servidor. Possibilidade de exoneração ad nutum. MOtivação do ato.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Revisão criminal. Júri. Condenação. Argüição de nulidades. Suposta ausência de defesa técnica não verificada. Juntada extemporânea do termo de interrogatório do réu, na fase inquisitória, confessando a prática do crime.

Não há se falar em ausência de defesa e, assim, em nulidade do processo, se o réu foi devidamente assistido, em todas as fases do processo, por defensor regularmente constituído, que produziu em seu favor todas as peças indispensáveis ao exercício do seu direito de defesa.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural; usos e costumes 'versus' artigo 71, parágrafo quarto da CLT.

Intervalos para refeição e descanso; trabalhador rural.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Coisa Julgada

Márcia Pelissar Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
Roteiro prático do inquérito policial

Rodrigo Carneiro Gomes é Delegado de Polícia Federal em Brasília, pós-graduado em Processo Civil e pós-graduando em Segurança Pública e Defesa Social. Foi chefe do serviço de apoio disciplinar da Corregedoria-Geral. Atua na Diretoria de Combate ao Crime Organizado.

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